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Cadeia de Jaraguá havia sido reprovada em vistoria da Justiça

Relatório produzido em 2016 pela Corregedoria de Justiça reprovou a unidade na questão de segurança e infraestrutura

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Após a morte de um preso dentro da cadeia de Jaraguá, ocorrido no último dia 27/12, quando o detento Elimar Moreira Cunha foi decapitado por outros presos, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) anunciou uma visita na unidade prisional para análise sobre as condições de segurança dos detentos e dos profissionais da segurança que ali trabalham.

Com cerca de 240 presos entre o regime fechado e semiaberto, a cadeia do município vem sendo objeto de discussão entre autoridades policiais, do Ministério Público e da Justiça, onde a busca de soluções é o alvo das conversações entre os poderes.

No ano de 2016, em Audiência Pública Criminal realizada no Auditório do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, a própria Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO chegou a apresentar Relatório de Inspeção onde concluiu que aquela unidade prisional não se encontrava em condições regulares de promover execução penal, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), segundo nota emitida pela OAB.

Vistoria de saúde e engenharia na cadeia

Em outras vistorias requisitadas pela Justiça da comarca na unidade de cumprimento de pena, incluindo a vistoria da Vigilância Sanitária e de um engenheiro do Estado, por meio da AGETOP, já em 2013, o laudo apresentava resultados insatisfatórios na questão de salubridade e estrutura física.

Ou seja, com todas as vistorias com resultados negativos para que alguém possa cumprir pena de forma digna e ao mesmo tempo segura, ainda assim não houve nenhuma ação do Estado na reforma ou mesmo na construção de outro presídio no município.

Fugas, resgate de presos, motins e morte estão se tornam em ações cada vez mais rotineiras, gerando uma sensação de insegurança na população, e aumentando os riscos para os profissionais encarregados pela vigilância da unidade prisional.

O próprio secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás, Ricardo Balestreri, em entrevista, disse que a as fugas são decorrência de uma infraestrutura prisional muito frágil.

“São presídios muito ruins do ponto de vista predial, são puxadinhos, são gambiarras que foram sendo construídas ao longo dos anos”, disse.

No entanto, o objetivo da Secretaria é melhorar as estruturas dos presídios, inclusive com a redução das 142 unidades em todo o estado, que abrigam cerca de 20 mil detentos, pela metade, disse.

Nota emitida pela OAB/GO

Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade do detento. A partir do momento em que alguém passa a ser custodiado na condição de preso, deve o Estado assegurar-lhe a integridade física e moral e, em caso de inobservância do dever específico de proteção determinado pela Constituição Federal, o Estado e seus prepostos devem ser responsabilizados pela morte da pessoa custodiada, sob pena de se decretar a falência da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito. 

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