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Tribunal absolve Sílvio Maia de acusação sobre cheque reforma

Atualizado em:

Acusado em 2014 pelo Ministério Público de Goiás com a sustentação de que estaria sendo beneficiado com a distribuição do Programa Cheque Reforma do Governo de Goiás em São Francisco, cidade onde mora, o ex-servidor público Sílvio Maia foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.

Ainda no teor da ação proposta pelo Ministério Público, à época, Sílvio Maia, servidor comissionado do Estado e responsável pelo serviço de cadastramento, estaria fazendo uso da Associação Amigos Viver a Vida de forma irregular e totalmente fora dos princípios da impessoalidade e transparência, já que a distribuição dos cheques deveria ser gerido em conjunto com a Prefeitura de São Francisco.

A casa de Sílvio era o local onde se fazia o cadastramento, o que não deveria acontecer, segundo sustentação do MP, pois havia escolas e outros prédios públicos no município para que fosse usado para o referido trabalho social.

O cadastramento dos possíveis beneficiários do Cheque Mais Moradia era feito na casa de Sílvio Maia. Segundo o teor da denúncia que chegou ao Ministério Público, Sílvio Maia “fazia pressão psicológica” sob os beneficiados, pedindo votos para Marco Abrão e Nédio Leite, já que eles foram beneficiados graças aos candidatos, dizia a petição do MP ao Poder Judiciário.

O Ministério Público alegou que a Associação Viver a Vida não tinha nem sede própria, e que a mesma era ligada a vereadores da base do PSDB, de Nédio Leite e Marcos Abrão.

Decisão do TJ-GO

Com 6 votos contra 1, o Tribunal de Justiça, por sua Egrégia Seção Criminal, absolveu Silvio Roberto Natal Maia, acusado de solicitar doações para beneficiários do programa cheque reforma em 2014.

O Desembargador Edison Miguel da Silva Junior, em seu voto disse ‘’que as doações solicitadas não estavam condicionadas a obtenção do beneficio, e tratava-se de doações voluntarias.

Silvio Maia foi absolvido por falta de dolo especifico, ou seja, solicitar ou receber para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Desse modo, inexistindo o dolo específico, é imperiosa a absolvição de Sílvio Maia.

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