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Professor processado pela OAB pode ter defensor nomeado pela Justiça

Professor teria dito em redes sociais que alguns advogados de Jaraguá eram de “porta de cadeia”, o que motivou a Ordem a representar contra

Atualizado em: 1 de fevereiro de 2018

Uma declaração de um professor nas redes sociais contra o posicionamento de alguns advogados de Jaraguá foi o bastante para que o mesmo fosse acionado pela OAB, Subseção Jaraguá por meio de uma representação na Justiça por danos morais.

O texto, postado em uma rede sociais, dizia que ‘alguns advogados” de Jaraguá eram profissionais de ‘porta de cadeia’, fazendo alusão sobre um caso onde o Ministério Público de Goiás representou contra alguns defensores por cobrar valores de honorário acima de 30% dos idosos e pensionistas do INSS.

Na postagem do professor João Luiz Soares, ele usou o termo “alguns advogados”, ou seja, não individualizando um ou outro profissional, porém, os profissionais do Direito, no total de 88 pessoas — entraram com representação contra o professor por considerar que sua declaração feriu a imagem e a honra da categoria.

A categoria pediu na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). O professor, usando sua página no Facebook, alegou que ele foi educador de muitos advogados que hoje o processa.

Segundo informações apuradas pela produção do Jaraguá Notícia com um profissional do Direito, a Justiça poderá nomear um advogado para fazer a defesa do professor autor da postagem.

A produção da reportagem, após contato por telefone não conseguiu falar com a representante da OAB em Jaraguá para pronunciar sobre o caso.

Segundo nota do Portal Direitos do Brasil, tratando sobre a liberdade de expressão, diz que o Brasil é signatário do pacto internacional de direitos civis e políticos da ONU, que defende a liberdade de expressão e a segurança de quem expressar sua opinião, sem a possibilidade de sofrer nenhum tipo de represália.

São dispositivos essenciais da lei brasileira, uma vez que a própria Constituição de 1988 marca um período de governo centralizado com a instituição oficial da censura e do desrespeito à livre expressão de ideias, pensamentos e opiniões.

Liberdade de expressão X ofensa

No caso em questão, a liberdade de expressão deverá ser levada em consideração quando for analisado pela Justiça, embora a mesma liberdade de expressão não dê autonomia para que qualquer pessoa use esse direito para denegrir ou ferir a honra ou a reputação de outra, ou seja, são aspectos amplos que passarão pelo clive do Juiz que julgará o caso.

Veja na íntegra o texto do professor sobre a ação movida pela a OAB

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