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Pré-candidata de Itapaci terá que retirar postagem de redes sociais
A pré-candidata a vereadora de Itapaci, Vera Lúcia Alves Silva, recebeu uma determinação judicial para que não sejam mais realizadas propagandas eleitorais antecipada

A pré-candidata a vereadora de Itapaci, Vera Lúcia Alves Silva, recebeu uma determinação judicial para que não sejam mais realizadas propagandas eleitorais antecipada ou atos futuros semelhantes nas redes sociais, com menção à candidatura e seu número, no prazo de 48 horas.
O Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação que foi acolhida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira, da 39ª Zona Eleitoral. Caso descumpra, a pré-candidata pode receber multa por publicação.
A representação foi formalizada pelo promotor eleitoral Francisco Borges Milanez, que apontou que Vera Lúcia utilizou suas redes sociais para publicar fotos com sigla partidária e número eleitoral de seu partido, o MDB.
De acordo com o promotor, a pré-candidata usou sua conta pessoal em rede social por aplicativo para compartilhar fotos e vídeos onde dizia o número de seu partido e solicitava votos, descumprindo com a legislação eleitoral.
Em uma das publicações, ela teria escrito: “Deus no comando” e em seguida agradece uma suposta eleitora que afirma que Vera Lúcia tem seu voto.
De acordo com o MP Eleitoral, a propaganda é explicitamente uma expressão de pedido de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, colocando em risco a isonomia do processo de pleito.
O espaço nesta matéria está aberto para a manifestação da pré-candidata. (Jornal Opção)
