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Justiça condena Jorge Kajuru a indenizar Marconi Perillo
O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o senador Jorge Kajuru (Podemos) a pagar, a título de indenização, o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). O valor da indenização é de R$ 20 mil, por danos morais.
Segundo a defesa de Marconi Perillo, as declarações de Kajuru foram caluniosas, ofensivas e que fugia da regular liberdade de expressão, além de imputar a ele fatos contra a sua reputação e dignidade. O senador Kajuru usou as redes sociais para atacar Marconi, um de seus maiores desafetos políticos em Goiás.
Marconi e Carlos Cachoeira
Nas declarações do senador, Marconi Perillo teria ligação criminosa com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Carlinhos foi alvo de operação da Polícia Federal que investigava uma rede de jogos de azar que estaria ligada a ele, que também foi investigado por meio de uma CPI na Câmara dos Deputados.
O juiz do caso entendeu que Jorge Kajuru ultrapassou sua liberdade de expressão, comprovando a violação da honra e da imagem do ofendido (Perillo). A defesa de Kejuru diz que vai recorrer da decisão.
Mais condenação para Kajuru
Colecionando processos por conta de suas declarações nas redes sociais, Jorge Kajuru é um dos políticos mais polêmicos de Goiás, agregando fãs e inimigos. Em 2016, o senador já havia sido condenado pela Justiça, em outra ação, a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais para Marconi Perillo, sentença dada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), também por danos morais.
Em 2011, Kajuru já tinha sido condenado a pagar para Marconi uma indenização no valor de R$ 50 mil, por ter dito em um programa de TV que Marconi teria mandado violentar a esposa dele.
Em 2005, o jornalista teve que pagar 100 salários mínimos para Perillo a título de indenização por danos morais. Ele havia dito, também em um programa de rádio, que Marconi estaria usando verba do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, para comprar presentes, incluindo joias, comida e álcool.
Com informações do Jornal Opção
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