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Segurança e Justiça

A partir de hoje (25), prisão é permitida somente em flagrante

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A partir de hoje (25), prisão é permitida somente em flagrante

 

A partir desta terça-feira, (25), nenhum eleitor pode ser preso fora das condições legais, ou seja, em flagrante delito, segundo previsão no Código Eleitoral. A medida vale para as 48 horas após o período eleitoral.

Prisão em período eleitoral

Membros das mesas receptoras e fiscais de partidos também são alcançados pelo Artigo 236 do Código Eleitoral. A regra não vale para prisões de pessoas já condenadas por crimes inafiançáveis.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Havendo a prisão, o juiz deverá ser informado imediatamente para, se ela ocorreu de forma ilegal, a autoridade poderá relaxar a prisão, ou ainda responsabilizar o condutor.

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