Quinquênio
De acordo com Nylo, o quinquênio é a única possibilidade real do servidor ter aumento. Isso, porque “os planos de cargos e carreira não são cumpridos, data base não é paga há 9 anos (2007 a 2010 e 2015 a 2019), progressões só na justiça”.
Inclusive, ele revela, em relação a data base, haver defasagem salarial de 48,45% devido a esses 9 anos. “É falta de respeito com o servidor. O governo gasta mais com publicidade (assinou contrato de R$ 80 milhões), do que com o quinquênio, que é R$ 20 milhões ao ano”, reclamou. “A média salarial do quinquênio é baixa.”
Segundo ele, só na Educação, 20 mil pessoas deixarão de receber o benefício. “Para nós é uma facada grande. Em uma folha de R$ 1,3 bi por mês, o impacto anual de R$ 20 milhões é muito pouco.”
Nylo explica, ainda, que o servidor não tem FGTS. “Então, para o privado, seria como tirar o FGTS.” No fundo, vale citar, se deposita 8% do salário líquido ao mês em uma conta, que o trabalhador pode retirar em algumas circunstâncias. “Além disso, na iniciativa privada tem reajuste do salário todo ano. No Estado não temos isso. Foi o pior presente de Natal de todos os governos.”
Para o presidente do Sindipúblico, os deputados que votaram pelos servidores foram sensatos, enquanto os demais cumpriram ordem. “Aí vemos que não existe independência entre os poderes. Ficou mais do que testado.”
A citação do sindicalista acerca dos valores de publicidade constam no site oficial da comunicação do governo. “Serão contratadas três agências, com contrato estimado em R$ 80 milhões por 12 meses. Os serviços serão prestados de forma indireta, nos termos da Lei Federal nº 12.323/2010.”
PC-GO
Apesar do atendimento à demanda da PC-GO, que ameaçou realizar greve geral e chegou a ter delegados dispostos a entregar cargos, não houve benefícios, conforme explica o deputado Delegado Eduardo Prado (PV), que integrou as negociações. “A reforma da Previdência Federal estabelece que as forças de segurança dos Estados precisam de lei complementar posterior.” Segundo ele, a versão do Estado não trazia essa previsão, o que foi exigido por segurança jurídica.
“A do Estado colocou ‘lei complementar futura’, mas não disse que prevaleceria a vigente, que é a Previdência Federal.” Inclusive, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê o mesmo que previa a do Estado: contribuição em 30 anos, para ambos os sexos, e idade mínima foi estipulada em 55 anos. “O texto do governo não colocava as regras exigidas pela Constituição, conforme a Reforma da Previdência Federal, que serviu de molde para o Estado”, reforçou.
Sobre mudanças por meio de lei complementar federal futura, Delegado Eduardo Prado é cético. “A única coisa que pode mudar é a idade e pelo que vejo não deve mudar nada.”
Alterações no projeto
O texto da Previdência aprovado pela Assembleia, de fato, praticamente não teve mudanças. Além dessa previsão legal para a PC-GO, somente a questão das alíquotas extraordinárias e progressivas, que precisavam ser regulamentadas em lei apartadas, foram retiradas.
Sobre isso, além dos 14,25%, estava prevista a possibilidade de gatilhos para aumento na contribuição. Conforme o § 4°-F, do art. 101, “a soma das alíquotas efetivas de contribuição previdenciária ordinária e extraordinária e do imposto de renda retido da fonte dos servidores, aposentados e pensionistas não poderá superar 45% da remuneração total, excepcionalizando-se, quando alcançado este limite, a proporção máxima de contribuição do ente federativo de que trata o § 4°-E”. O trecho foi removido.
Do Mais Goiás