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Saúde

Prazo final para prefeituras informarem sobre manejo dos lixões

Prazo final para prefeituras informador sobre manejo dos lixões
Atualizado em: 30 de janeiro de 2024

 

Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para os municípios de Goiás informarem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a situação de coleta de lixo. Até o momento, a pasta recebeu respostas de 110 prefeituras em relação sobre a situação de resíduos sólidos.

Regras de transição

Nesta terça-feira, 30, a Semad realizou uma transmissão ao vivo para discutir o decreto 10.367/2023, que trata das regras de transição para o encerramento dos lixões em Goiás. A condução do evento ficou a cargo da secretária Andréa Vulcanis e da superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, Kaoara Batista.

“É um desafio enorme, mas sabemos que, juntos, vamos conseguir passar por essa fase de transição para o fim dos lixões”, disse Vulcanis.

Durante a apresentação, a secretária solicitou a colaboração das prefeituras para que o estado alcance a meta de fechar todos os lixões até 2 de agosto de 2024, conforme estabelecido no Plano Nacional dos Resíduos Sólidos.

Lixão Zero

“Cada um dos municípios precisa fazer um esforço para conseguirmos ser referência nessa transição”, disse Vulcanis. A superintendente chamou atenção para o número alto de pessoas que acompanharam a live: “Esse engajamento dos municípios demonstra que vamos conseguir implementar todas as transições necessárias”.

O programa “Lixão Zero” compreende duas fases: uma de transição e outra definitiva. Durante a transição, os municípios devem adotar estratégias de curto prazo para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, reduzindo a quantidade aterrada, visando encerrar os lixões até agosto de 2024.

Conforme a solicitação da Semad, os municípios devem indicar a qual das quatro tipologias pertencem. A resposta determinará as medidas que as prefeituras precisam adotar nos próximos meses para encerrar os lixões, recuperar as áreas afetadas e iniciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos.

Transição

O Tipo 1 é destinado aos municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários licenciados, mas ainda não implementam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.

O Tipo 2 abrange os municípios da região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e realizam descarte em lixões.

O Tipo 3 inclui os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e ainda fazem descarte em lixões.

O Tipo 4 se destina aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e ainda fazem descarte em lixões.

Municípios dos Tipos 1 e 2 devem requerer a licença de encerramento de seus lixões até 31 de março de 2024. Aqueles do Tipo 3 devem fazê-lo até 30 de junho de 2024, enquanto os do Tipo 4 têm prazo até 02 de agosto deste ano.

No processo de requerimento da licença de encerramento do lixão, as prefeituras precisam apresentar um plano de implantação de coleta seletiva a ser instituído em até seis meses a partir da publicação do decreto, atendendo no mínimo 10% da população no primeiro ano; a estratégia para dispor os resíduos de forma adequada até que uma solução definitiva seja implementada (como aterros regionalizados); e o plano de reabilitação da área do lixão.

Fase definitiva

A fase definitiva inclui o Estado assumindo a titularidade em colaboração com os municípios para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Isso ocorrerá através do modelo de regionalização do saneamento básico, com regras aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).

“A modelagem está sendo construída pelo BNDES”, diz Kaoara Batista. “A regionalização nasce do entendimento de que nem todas as prefeituras têm condição de arcar com as despesas de um aterro sanitário”, completa.

Haroldo Naves, presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), destacou que a parceria com a Semad facilita a transição sem causar problemas para as cidades. Da mesma forma, Carlão da Fox, presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), enfatizou a importância do apoio da Semad para uma transição mais suave, mesmo diante dos desafios.

“Estamos juntos para as mobilizações e reuniões necessárias. Estamos felizes com o trabalho técnico que tem sido feito na Semad”, disse.

Durante o primeiro ano de vigência da licença, os municípios devem cobrir os resíduos dispostos inadequadamente, monitorar as águas e apresentar um cronograma para reabilitação do lixão. A coleta seletiva deve ser implementada em até seis meses após a publicação do decreto, atingindo pelo menos 10% da população urbana no primeiro ano e aumentando 15% ao ano.

Soluções regionalizadas

Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo nos anos seguintes. Na fase definitiva, Estado e municípios colaborarão para estabelecer soluções regionalizadas para a disposição adequada dos resíduos sólidos, encerrando permissões para a disposição em aterros temporários de pequeno porte.

Essa abordagem regionalizada visa superar limitações financeiras e humanas, especialmente para municípios menores, reunindo-os em microrregiões, como a Oeste com 88 municípios, a Leste com 70 e a Centro com 88.

Apresentação de projetos

Ainda na transmissão ao vivo, Kaoara Batista destacou a responsabilidade dos municípios em apresentar projetos de reabilitação das áreas atualmente ocupadas pelos lixões.

“É preciso cercar o terreno, instalar portão de acesso e guarita, recobrir o lixo disposto de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, informar para Semad a localização georreferenciada da área, afixar placa, realizar o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e das águas superficiais (que estiverem a menos de 500 metros da área), apresentar ações de recuperação do perímetro e outras ações importantes, a serem descritas na licença de encerramento emitida pela Semad”, explica Kaoara.

Reportagem do Jornal Opção

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