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Justiça nega pedido do MP para fechamento total do comércio

A Justiça negou a concessão de liminar em caráter de urgência, em ação promovida pelo Ministério Público de Goiás, na pessoa do promotor Everaldo Sebastião de Souza


A Justiça negou a concessão de liminar em caráter de urgência, em ação promovida pelo Ministério Público de Goiás, na pessoa do promotor Everaldo Sebastião de Souza, que pedia o fechamento total do comércio não essencial em Jaraguá.

Na petição do MP, o promotor alegou que a Prefeitura, por meio do Decreto Municipal 133/2021, não atendia as normas técnicas da OMS quanto o isolamento social, questionando também as ações da administração pública relativa à fiscalização, autuação e interdição do comércio por meio de seu corpo fiscalizador, preferindo o gestor agir de forma política e não técnica na edição de decreto.

O promotor do caso defende um lockdown em todas as atividades comercial não essencial durante 14 dias, diferente do Decreto em vigor que liberou o setor comercial durante o dia, das 08 às 20 horas.

Na decisão, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias (foto), alegou que, embora os casos de Covid-19 tenham aumentado nos últimos dias, além das mortes provocadas pelo coronavírus, seria inadequada a intervenção do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo, conforme segue o teor do entendimento da justiça.

“Quanto à restrição total das atividades não essenciais no Município de Jaraguá, não se mostra adequada a intervenção do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo, sobretudo por não dispor de informações necessárias da avaliação de impacto sistêmico de eventual intervenção na autonomia privada, sob pena de afronta ao princípio de independência dos poderes”.

Até na noite deste domingo (14), mais de 50 pessoas tinham morrido vítimas da Covid-19 em Jaraguá, sendo duas em menos de 12 horas.

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