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Justiça determina que Prefeitura pague o piso dos professores
Prefeitura de Jaraguá pode recorrer no TJ-GO, embora o Tribunal deve reconhecer a decisão por se tratar de Lei Federal

Com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a Justiça na comarca de Jaraguá aceitou procedente a ação impetrada pelo SINTEGO (Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado de Goiás) referente ao pagamento do piso dos professores.
A representação para garantir o direito do piso é referente aos anos de 2012 a 2016, e foi requerida judicialmente pelo Sindicato da categoria, onde a Justiça acatou o pedido com base na Lei 11.738/08.
Na decisão, a juíza Nina de Sá requereu ainda que os valores em atraso deverão ser pagos com as devidas atualizações fixadas pelo Ministério da Educação (MEC), e sobre os valores, deverá ser acrescentado ainda a correção monetária com base no INPC/IBGE.
Com a correção, os valores em atraso deverão ser pago com juros nos mesmos percentuais aplicados pela Caixa Econômica Federal até o efetivo pagamento, na fase de uma eventual liquidação de sentença.
Em uma entrevista ao Jaraguá Notícia, a Secretária de Educação, Lilian Brandão, havia dito que o piso é um direito dos profissionais, e que a Prefeitura deveria pagar, embora as condições econômicas do município ainda não eram satisfatórias para atender o que determinava a lei.
Na mesma ocasião, a secretária disse ainda que aguardaria uma decisão judicial, até porque, o SINTEGO já havia protocolado junto ao Ministério Público, em 2016, uma representação requerendo o piso.
Foi determinada pela juíza, na sentença, a reanálise em segunda instância, e trata-se de disposição obrigatória em razão do valor da causa e da parte ser fazenda pública, ou seja, para o advogado, o TJ-GO deverá manter a decisão em favor dos profissionais.