Com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a Justiça na comarca de Jaraguá aceitou procedente a ação impetrada pelo SINTEGO (Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado de Goiás) referente ao pagamento do piso dos professores.
A representação para garantir o direito do piso é referente aos anos de 2012 a 2016, e foi requerida judicialmente pelo Sindicato da categoria, onde a Justiça acatou o pedido com base na Lei 11.738/08.
Na decisão, a juíza Nina de Sá requereu ainda que os valores em atraso deverão ser pagos com as devidas atualizações fixadas pelo Ministério da Educação (MEC), e sobre os valores, deverá ser acrescentado ainda a correção monetária com base no INPC/IBGE.
Com a correção, os valores em atraso deverão ser pago com juros nos mesmos percentuais aplicados pela Caixa Econômica Federal até o efetivo pagamento, na fase de uma eventual liquidação de sentença.
Em uma entrevista ao Jaraguá Notícia, a Secretária de Educação, Lilian Brandão, havia dito que o piso é um direito dos profissionais, e que a Prefeitura deveria pagar, embora as condições econômicas do município ainda não eram satisfatórias para atender o que determinava a lei.
Na mesma ocasião, a secretária disse ainda que aguardaria uma decisão judicial, até porque, o SINTEGO já havia protocolado junto ao Ministério Público, em 2016, uma representação requerendo o piso.
Segundo o advogado Biracy Camargo (foto), dando um parecer sobre a decisão judicial em questão, ele disse que o município interpôs um recurso de embargos declaratórios, considerada como manobra protelatória, mas, mesmo apelando da sentença em 2ª instância, eventual recurso da Prefeitura não deve prosperar em razão da matéria ser Lei Federal.
Foi determinada pela juíza, na sentença, a reanálise em segunda instância, e trata-se de disposição obrigatória em razão do valor da causa e da parte ser fazenda pública, ou seja, para o advogado, o TJ-GO deverá manter a decisão em favor dos profissionais.