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Justiça condena prefeitura a pagar reajuste salarial dos professores

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) ganhou na Justiça uma ação impetrada pela categoria reivindicando o pagamento da diferença do Piso

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) ganhou na Justiça uma ação impetrada pela categoria reivindicando o pagamento da diferença do Piso Nacional dos Professores, ação ingressada em 2017.

Com perdas salariais e sem resposta da Prefeitura Municipal de Jaraguá quanto ao pagamento da correção do Piso Nacional, referente aos anos de 2011 a 2015, o Sintego ingressou com uma ação pedindo o reajuste dos anos em que os profissionais do magistério sofreram prejuízos.

A Prefeitura de Jaraguá entrou com defesa alegando que a responsabilidade pelo pagamento do Piso Integral seria da União, e que poderia apresentar provas testemunhais, defesa que não foi acatada pela Justiça em sua decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio dos juízes que julgaram a petição do Sintego, não cabe à União arcar com despesas de funcionalismo público municipal, como é o caso do pagamento do piso, já que os repasses são feitos mês a mês pelo Ministério da Educação, e corrigidos anualmente por meio da Lei nº 11.738, de 16/7/2008.

A Procuradoria da Prefeitura de Jaraguá, na gestão de Zilomar Oliveira (PSD), ainda apresentou várias teses para não pagar a diferença do piso até o ano de 2019, porém, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a teses apresentadas.

Os prejuízos nos salários dos profissionais da Rede Municipal de Educação se arrastavam desde o governo de Ival Avelar (PTB), restando a responsabilidade de pagar ao prefeito Zilomar Oliveira.

Os valores a serem pagos terão reajustes com juros e correções com base no INPC/IBGE, restando, agora, o prefeito Zilomar Oliveira ser comunicado da decisão por meio da Justiça na comarca de Jaraguá. A ação foi julgada em primeira instância pela juíza Nina de Sá, da comarca de Jaraguá e acatada em 2ª instância pelo TJ-GO.

A informação da sentença foi dada pela Presidente do Sintego em Jaraguá, Rosália Nogueira. Veja abaixo a decisão clicando no link abaixo.

Decisão da Justiça (aqui)

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