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Estado faz o que o município deveria fazer contra a Covid

A polícia vem fazendo cumprir uma imposição legal de emergência em saúde, o mesmo que o município deveria fazer com seu corpo fiscalizador

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Sem um decreto dentro das normas técnicas e aliado à falta de fiscalização eficiente, com controle das atividades sem que o comércio seja fechado em sua totalidade, o Estado vem fazendo o que os municípios deveriam fazer.

A Polícia Militar, por exemplo, mantém o decreto estadual e adota medidas de educação e até interdição dos comércios não essenciais. O controle do comércio local é de responsabilidade dos municípios, conforme decisão do STF.

No caso de Jaraguá, convergências entre alteração de decretos sem normas técnicas específicas, o controle do comércio voltou para o estado por meio de suas forças de segurança.

A polícia vem fazendo cumprir uma imposição legal de emergência em saúde, o mesmo que o município deveria fazer com seu corpo fiscalizador, como a Vigilância Sanitária e Postura.

Caso houvesse normas claras e rígidas de controle do comércio, não seria necessário uma intervenção do estado nos municípios por meio de seu decreto, já que as prefeituras e secretarias de saúde assumiriam a competência pela fiscalização, controle e imposição de penalidades, como multas e interdição.

Somente com medias educativas, os prefeitos não vão conseguir achatar a curva de infecção com o corona vírus, pois os decretos que reabrem o comércio sem atuação eficiente da saúde municipal não controla a aglomeração de pessoas, principalmente com os comércios em sua quase totalidade abertos.

Abrir o comércio não representa risco direito, mas indireto, já que, se não houver intervenção, haverá o livre comércio, e, consequentemente, ao mesmo tempo mais pessoas nas ruas.

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