O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Uso da força policial
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”.
Evitando o uso de armas
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública.
O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso.
Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de fogo não é legítimo. Veja abaixo os casos:
Pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais;
veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais.
Repasse de recurso aos estados
As normas não serão impostas às polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.
O governador Ronaldo Caiado manifestou contrário às medidas, dizendo que o presidente Lula quer governar os estados por meio de “decreto”, interferindo nas instituições que são de autonomia dos governadores.