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Vagas em UTI nas mãos de promotores e juízes na ausência do Estado

Com a morte de mais uma idosa por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Estadual de Jaraguá (HEJA), usuários do SUS debateram sobre a necessidade de uma unidade de terapia intensiva na cidade

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UTI EM GOIAS

Com a morte de mais uma idosa por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Estadual de Jaraguá (HEJA), usuários do SUS debateram sobre a necessidade de uma unidade de terapia intensiva na cidade, mesmo com intervenção do Ministério Publico de Goiás que já havia, em todos os casos de mortes, impetrado ação para regulação de vagas para os pacientes que faleceram.

Em uma declaração feita pelo juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá, em uma Audiência Pública que tratava sobre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o magistrado usou a seguinte frase para descrever os casos de falta de vagas em UTIs;

“O juiz não pode usar a canetada para abrir vagas em UTI”.

Segundo Liciomar Fernandes, na pessoa de um juiz, ele não pode simplesmente receber a queixa ou a ação impetrada por advogados para regular vaga em UTI de forma que não seja pautada em real necessidade, além de atender outros interesses coletivos.

Ele citou como exemplo o caso em que um juiz não pode determinar que o município pagasse R$ 100 mil por um medicamento, ou por um período de internação em uma UTI, e depois, faltar “cibalena” para outros pacientes.

Liciomar Fernandes disse ainda que o problema da saúde pública não é um caso específico de Jaraguá, mas é uma realidade nacional, onde os juízes devem ponderar suas decisões com base na realidade de cada município.

Segundo ele, hoje, os juízes têm uma ferramenta importante na internet para se comunicar com os órgãos reguladores de vagas, justamente para que o magistrado saiba onde há vaga para atender casos de emergência no momento em que a ação ou a reclamação é impetrada.

Declaração do Promotor de Justiça

Por outro lado, com a morte de mais uma paciente por falta de UTI, o Promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Souza, disse, em redes sociais, que “decisão judicial cria sim, vagas de UTI”.

O Promotor citou alguns números sobre leitos de UTIs disponíveis em Goiás, que, segundo o defensor público, existem hoje no Estado 1.600 leitos de UTI, sendo que 800 leitos estão em hospitais particulares, outros 400 em hospitais públicos e mais 400 em hospitais conveniados com o SUS.

Na maioria das vezes, segundo o Promotor, somente uma decisão judicial “cria vagas” para os pacientes que não podem pagar, e que é de competência da União, dos Estados e dos Municípios de forma conveniados.

Em resposta á reportagem sobre a declaração do juiz, que disse que “canetada não abre vaga em UTI”, o Promotor disse que não sabia o contexto da fala do magistrado, mas alegou que as decisões judiciais vêm salvando muitas vidas, criando vagas de forma indireta.

Até o fechamento da matéria, o juiz citado, procurado pela produção, não havia respondido sobre as opiniões.

 

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