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Promotores são orientados a fiscalizar verbas da educação

Vvisa orientar os membros do Ministério Público de Goiás sobre o passo a passo para a fiscalização do financiamento da educação

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O Centro de Apoio Operacional da Educação emitiu a Informação Técnico-Jurídica nº 2/2017 , que visa orientar os membros do Ministério Público de Goiás sobre o passo a passo para a fiscalização do financiamento da educação. O documento esclarece que o acompanhamento da aplicação das verbas da educação pode ser feito por meio de dados disponíveis no Portal de Apoio à Investigação (PAI) do MP-GO, no ícone “Educação”, onde, em breve, serão também incluídas informações referentes à educação infantil (matrículas em creches e pré-escolas), Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e transporte escolar.

A informação técnica, formulada com o auxílio do Grupo Especial de Apoio Técnico da Educação, destaca que, “além da fiscalização das verbas da educação sob o ponto de vista formal, imperioso que se proceda também à fiscalização material, posto que os gastos em educação, além de lícitos, precisam ser finalisticamente capazes de concretizar os direitos e garantias previstos nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, e realizar as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005/2014”.

O documento destaca ainda que a temática foi eleita como meta do Plano Geral de Atuação (PGA) do MP-GO para o biênio 2016-2017 na educação e é objeto da Recomendação nº 44/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no sentido de que os membros do MP com atribuição na educação, infância e juventude e patrimônio público realizem ações coordenadas para evitar e reprimir desvios no financiamento do direito à educação de qualidade.

Desse modo, o documento pretende subsidiar os membros do MP no acompanhamento da aplicação dos mínimos constitucionais. As providências sugeridas são: a) passo 1: verificar as leis orçamentárias; b) passo 2: verificar a execução orçamentária (compensação de anos anteriores, intervenção estadual, rejeição de contas, análise dos gastos inseridos na verba constitucional; c) passo 3: atuação preventiva; d) passo 4: qualidade do ensino (Plano Nacional de Educação, controle material – qualidade da educação. Por fim, é também esclarecida a forma de registro dos procedimentos para acompanhamento da aplicação das verbas da educação. A íntegra da informação técnico-jurídica foi encaminhada por ofício a promotores e procuradores de Justiça. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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