Começou nesta segunda-feira (4/11) o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan “dívida antiga não combina com ano novo”, o Sanear 2024 oferece condições especiais para que os clientes passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.
Negociação Seneago
A nova edição, que vai até 30 de novembro, é voltada para clientes com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.
Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.
Central de relacionamento
Neste ano, há novidades na negociação. Todos os clientes com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.
Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos: ter a titularidade da conta; estar cadastrado como categoria particular; e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial. Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.
Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da Companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles, CPF, RG e comprovante de endereço, obrigatoriamente.
Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.
Agência Cora Notícias