Assim que o prefeito Zilomar Oliveira (PSDB) editou um decreto de situação de emergência em saúde, que tinha como objetivo o fechamento de empresas por conta do coronavírus, e logo em seguida o mesmo decreto foi editado para que as empresas abrissem as portas, a Procuradoria do Município emitiu nota sobre a divergência jurídica do fato.
Na opinião do promotor Everaldo Sebastião de Souza, da 2ª Promotoria de Justiça, é preciso cautela neste momento de pandemia, solicitando aos comerciantes que aguardassem o prazo para que a Justiça desse um parecer final, que pode acontecer nas próximas horas.
Segundo o promotor, a Polícia Militar, ao pronunciar sobre a legalidade do decreto do estado, pela qual teria que fechar os comércios, o comandante da 3ª CIPM, major Leandro Carvalho – teve razão ao esclarecer os empresários sobre a atuação da PM, que também aguarda um parecer judicial.
Para o Procurador Euclides Neto, o município tem poder de editar um decreto respeitando a autonomia do município, mas adiantou que também aguarda decisão judicial sobre o caso, conforme nota abaixo.
Nota da Procuradoria do Município
Em razão da grande polêmica e dúvida a respeito dos decretos sancionados, pelo Estado e Município, mencionamos o seguinte: Dentro do pensamento comum e conhecimento dos assessores jurídicos do Município, entendemos que, em regra, há de se prevalecer a autonomia e competência de cada ente federativo, não tendo que se falar em “hierarquia” de decretos. Não somos o dono da razão, somente defendemos uma tese jurídica, respeitando os posicionamentos divergentes.
A questão não está pacificada por esse País afora. Há verdadeiro conflito de competência que somente a Justiça poderá dirimir. Há municípios e até mesmo Representantes do Ministério Público questionando sobre inconstitucionalidades de Decretos baixados por Administradores públicos tanto em âmbito municipal quanto no âmbito estadual. No caso de Jaraguá, nós entendemos que o Administrador Municipal enfeixa competência para editar Decreto determinando a abertura dos comércios e das indústrias instalados neste município. O comércio e a indústria são as principais atividades do município, das quais grande parte da nossa população depende, inclusive, para sobreviver, evidentemente, cumprindo as normas de segurança tão mencionadas atualmente, tais como utilizar os EPI’s e os que estão em grupos de risco não poder laborar, ou seja, o Decreto Municipal também dispõe sobre diretrizes que visam a preservação da saúde pública.
Além do mais, há notícias de que o Ministério Público ajuizou ação judicial questionando a competência para a edição dos Decretos em exame. A questão então está judicializada, e, ainda, não há jurisprudência firmada sobre o conflito. Sempre respeitamos e vamos continuar respeitando o Poder Judiciário, e, nos resta aguardar o posicionamento do mesmo, sem prejuízo ao direito de recurso de qualquer parte interessada. Não somos dono da verdade, sempre respeitaremos e acataremos as decisões judiciais. Portanto, vamos aguardar a decisão a ser proferida pela Justiça. Até que a decisão seja proferida, entendemos que o Decreto baixado pelo prefeito Zilomar está em plena vigência, vez que o Decreto Estadual não revoga o Municipal, não tendo razão para orientarmos a revogá-lo.
Mais uma vez, fazemos questão de mencionar, que não temos a intenção de convencer ninguém, muito menos de polemizar, estamos somente emitindo opinião jurídica sobre o tema, função esta atribuída a Procuradoria Geral do Município.
Para encerrar, independentemente da decisão judicial que será proferida, não há CERTOS ou ERRADOS, JURIDICAMENTE, e sim, pontos de vista, opiniões e entendimentos jurídicos conflitantes.
Euclides Gonçalves de O. Neto – Procurador Geral do Município
Declaração do Promotor e da PM