Depois de impasse até a tomada de decisão se a prefeitura seguia ou não o decreto do Governo de Goiás em fechar o comércio não essencial por 14 dias e aberto por mais 14, o prefeito Paulo Vítor Avelar (DEM) bateu o martelo e manteve o decreto de Ronaldo Caiado em Jaraguá.
Considerada uma decisão difícil de ser tomada pelos prefeitos, o decreto de 14 por 14 foi quase uma imposição do estado para os municípios por conta dos elevados números de infecção e mortes por Covid-19, aliado ainda à falta de leitos de UTIs em todo estado.
Ministério Público de Goiás
A procuradoria-geral do Ministério Público de Goiás já havia informado, por meio do procurador Ailton Vecchi, que os municípios poderiam impor medidas restritivas acima do decreto do estado, mas não menos.
Caso os prefeitos não aderissem ao decreto do estado, eles poderiam responder em ação impetrada pelo Ministério Público na Justiça, dentro das medidas cabíveis.
Linha de crédito
Ronaldo Caiado anunciou uma linha de empréstimo na ordem de R$ 112 milhões por meio do Goiás Fomento para micro e pequenas empresas, desde que não façam demissões de funcionários no período de pandemia, ou enquanto durar os decretos de restrição.
Havia a preocupação por parte do prefeito de Jaraguá em não atingir o setor produtivo, como as confecções, principalmente as que fabricam produtos destinados à saúde, o que poderia gerar um conflito entre os demais setores comerciais.
Impacto na economia
Com a economia defasada desde que foram publicados os primeiros decretos, empresários de Jaraguá reclamam do fechamento do comércio por longo período, alegando prejuízos e falta de reserva para pagar funcionários e outras despesas.
Todos os dez leitos de UTIs disponíveis no Hospital Estadual Sandino de Amorim estão lotados, e já são 96 mortos vítimas da Covid-19 no município.
Em pronunciamento, o prefeito Paulo Vítor disse que a medida, embora seja impopular, foi necessária para o bem de toda a população.
Veja os setores que vão poder abrir durante o decreto em vigor, segundo o decreto do Estado:
- farmácias;
- clínicas de vacinação;
- laboratórios de análises clínicas;
- estabelecimentos de saúde;
- hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás;
- postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
- restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
- estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias;
- casas lotéricas;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades de informação e comunicação;
- escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- borracharias e oficinas mecânicas;
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.