O Decreto Municipal 351/2020 da Prefeitura Municipal — foi rejeitado atendendo uma ação promovida pela 2ª Promotoria de Justiça na comarca de Jaraguá, decisão proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva. A Procuradoria do Município foi representada na ação pelo advogado Hélcio Filho (foto).
Zilomar Oliveira (PSD) foi questionado pelo Ministério Público de Goiás sobre a falta de normas técnicas quando editou o Decreto Municipal N. 351/2020, que flexibilizou a abertura do comércio, e sem seguir as normas do decreto do Estado de Goiás.
Com o aumento dos casos de coronavírus já que somam 11 na cidade, o Ministério Público ingressou com ação requerendo um novo decreto, desta vez, que fosse apresentado normas técnicas que atendessem as reais necessidades do município no enfrentamento à Covid-19, com base em estudos científicos que justificasse sua edição que abriu o comércio local quase na totalidade.
Para o juiz Liciomar Fernandes da Silva, em sua decisão, não houve na edição do novo decreto requerido pelo MP comprovação técnica de quem assinou a nota, ou seja, sem formação adequada para assinar um parecer.
O respectivo parecer técnico teria sido assinado pela coordenação de Vigilância Epidemiológica, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, sem consulta formal ao órgão de Vigilância Sanitária, conforme havia questionado o Ministério Público.
Por este e outros motivos, como questões de prazo de apresentação de defesa dentro das 24 horas, o juiz manteve a suspensão do Decreto Municipal 351/2020 por um prazo de 15 dias. Neste período, o município deverá seguir o decreto do estadual em vigor, requerendo ainda comunicação formal à Polícia Militar do Estado de Goiás para que faça cumprir com o Decreto 9653/2020.