Com a o decreto da Prefeitura Municipal que autorizou a abertura de grande parte do comércio local, com base na autonomia dos estados e municípios, a orientação era que houvesse cautela — e que os municípios adotassem medidas de controle quanto às normas de aglomeração e uso de EPI.
No entanto, desde o começo da pandemia do coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde não cumpriu com as determinações do Governo Federal e estadual, ou seja, fiscalizando o comércio local.
O Ministério Público já havia requisitado que as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas atuassem na educação e vistoria do comércio local, o que não aconteceu. O MP alegou que o município não havia entrado com recurso pedindo suspensão das vistorias in loco.
Órgãos de controle e fiscalização
A competência de fiscalização por conta da pandemia é dos estado e dos municípios através de seus órgãos de controle, como o Ministério Público de Goiás, Polícia Militar, Procon, Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Fiscalização de Postura.
Caso não haja fiscalização, corre o risco das medidas de segurança ser ignoradas pela população e pelos comerciantes, o que pode favorecer o ambiente de infecção pelo Covid-19, que ainda não teve nenhum caso notificado em Jaraguá.
Interesse político
O isolamento do serviço de fiscalização não ocorre somente em Jaraguá. Em vários outros municípios de Goiás os gestores acabam dificultando o trabalho dos órgãos, algumas vezes por questões ligadas à interesse político eleitoral, dizem especialistas em saúde pública.
A competência da Polícia Militar, por exemplo, está no âmbito do decreto do estado, enquanto que a fiscalização municipal participa no monitoramento de forma abrangente, ou seja, independente da jurisdição, por configurar serviço essencial à proteção da saúde pública.