Em uma coletiva com a imprensa ocorrida na tarde desta quarta-feira, (18), com a presença do prefeito Zilomar Oliveira (PSDB), da Procuradoria do Município e da Vigilância Epidemiológica –, foi anunciado o decreto de N. 258/2020 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública.
Seguindo as mesmas normas adotadas pelo Estado de Goiás, que declarou Estado de Emergência em Saúde, a prefeitura recomendou a suspensão de atividades de aglomeração em espaços públicos e privados, como a feiras livres, shows e eventos acima de 100 pessoas.
Isolamento ou quarentena compulsória
Com normas e determinação do Ministério da Saúde por meio da Portaria N.º 356/2020, declara necessárias as medidas de isolamento ou quarentena para pessoas com sintomas análogos ao do coronavírus, cabendo ao município controlar o fluxo de pessoas em espaços públicos, seja por meio de recomendação ou por meio compulsório.
Se confirmado um quadro de menor risco de contaminação com o Covid-19, o Poder Executivo pode suspender o a Situação de Emergência, autorizando as atividades que, a partir da publicação do decreto foram suspensas.
Horário alternativo de atendimento ao público
Serviços de atendimento ao público podem ter horários alternados de funcionamento, evitando aglomeração de pessoas e eventuais riscos aos servidores e aos usuários do sistema de saúde municipal, e em outras dependências do serviço público.
As repartições públicas poderão funcionar em horários alternados, no horário das 08 às 12 horas, desde que seja mantida a eficiência do serviço, sem prejuízo à população.
Descontaminação sanitária
O decreto prevê ainda medidas para descontaminação sanitária em ambientes públicos ou privados, levando em consideração medidas de urgências ou emergência para conter a contaminação com o coronavírus. Segundo a diretora de Vigilância Epidemiológica, Rúbia Flores, uma equipe da secretaria de saúde já foi treinada para fazer a desinfecção em órgãos de saúde pública.
Para as empresas privadas, como confecções, comércios ou indústrias, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, requer aos empresários o controle de acesso ou suspensão das atividades, sendo uma recomendação, não se tratando de medida compulsória (obrigação).