No mês de março do ano de 2021, uma pessoa adquiriu um produto de um comerciante na cidade de Jaraguá e, no momento da entrega, a vítima solicitou a nota fiscal, todavia, o comerciante disse ter esquecido e que entregaria futuramente. A compra da mercadoria com a prestação de serviço custou mais de R$ 7.000,00.
Após a instalação, o equipamento apresentou problema e a vítima, por inúmeras vezes, entrou em contato com o comerciante solicitando a nota fiscal, pois o produto estava na garantia. Após inúmeras tentativas infrutíferas, a vítima procurou o PROCON municipal.
A servidora do PROCON ligou para o comerciante e informou que a nota fiscal tem que ser emitida ao consumidor no momento da aquisição do produto e, ato contínuo, deu um prazo para ele emitir a nota fiscal.
O investigado não cumpriu o prazo e, ainda, simplesmente informou ao PROCON e também para a vítima que ele não poderia mais emitir nota fiscal no ano de 2021.
Diante dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil, o Inquérito Policial foi instaurado e, no dia de hoje ele foi finalizado.
O comerciante foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, o qual prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.