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Segurança e Justiça

Piracanjuba deve executar plano emergencial em lixão da cidade

Piracanjuba deve executar plano emergencial em lixão da cidade

Acolhendo pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba deu prazo de 48 horas para o município executar um Plano de Ação Emergencial visando à contenção definitiva dos focos de incêndio no lixão da cidade.

Lixão de Piracanjuba

De acordo com ação do MPGO, ajuizada pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracanjuba, o município mantém uma área de disposição irregular de resíduos sólidos, normalmente conhecida como “lixão”, em desacordo, principalmente, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O documento destaca que, em maio deste ano, ocorreram diversos focos de incêndio na área do lixão municipal e, em junho, a situação atingiu níveis críticos, sendo necessária a atuação do Corpo de Bombeiros Militar.

Por disseminar fumaça tóxica, os incêndios são prejudiciais à saúde pública, considerando que existem residências nas proximidades e trânsito na rodovia, justificou o MPGO. A ação destacou também os danos ambientais graves devido à emissão de poluentes atmosféricos e degradação do solo, prejuízos econômicos, como ameaça a plantações de milho e criação de animais de propriedades vizinhas, e risco de contaminação hídrica, por causa da existência de nascente próxima ao local.

Medidas foram insuficientes

O MPGO ressaltou também que realizou notificações e alertas ao município, que se limitou apenas a tomar medidas paliativas insuficientes, como roçagem e aceiro da vegetação. O Corpo de Bombeiros também estabeleceu “medidas urgentes e imprescindíveis” para contenção dos riscos após vistoriar o local, conforme o documento do MPGO.

Desta forma, a Justiça atendeu às solicitações do MPGO e, além do prazo de 48 horas para o município executar o plano de ação, fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a 200 dias; impôs a obrigação de cumprir todas as medidas orientadas pelo Corpo de Bombeiros e de manter equipe permanente de vigilância e combate a incêndios no local, com equipamentos adequados, até solução definitiva do problema. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagem)

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