O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, na terça-feira, 27, pedido de indenização por danos morais, movido por Marconi Perillo contra o promotor do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Fernando Krebs.
A Justiça entendeu que a ação pretendida pelo ex-governador, com recurso especial, era improcedente. O desembargador Walter Carlos Lemes indeferiu o prosseguimento da ação, acatando argumentos da defesa de Krebs, realizada pelo advogado Alex Néder.
Neder havia sustentado que a tese de que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria a reanálise das razões fáticos-probatórias que teria formado o juízo de decisão, tanto da primeira instância do judiciário, quanto da segunda instância, o que impediria o trânsito do Recurso Especial.
Com isso, Marconi entrou com agravo do recurso especial. Mas o relator, ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, entendeu que não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Além de negar o pedido, o relator majorou em 12% os honorários advocatícios a serem pagos a Neder, devido ao pedido de agravo. O que significa que o ex-governador terá que pagar R$ 13,8 mil a Krebs e ao advogado.
Procurada, a defesa de Marconi disse que entrará com recurso.
Fonte: Jornal Opção