Com tantos problemas de ordem burocrática e ainda com falta de juízes nas comarcas de Goiás, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá vem quebrando o tabu jurídico e se tornou o primeiro magistrado a realizar audiência criminal online, ocorrida nesta quinta-feira (7), com o réu preso por tráfico de drogas.
Na tarde desta terça-feira, (19), mais uma audiência foi promovida pelo juiz em Jaraguá, onde um preso no regime fechado foi ouvido de dentro da dependência prisional, acompanhado por advogada e com a participação de testemunhas.
Segundo o juiz, em contato com a produção, já foram três casos de audiência online promovida pelo Poder Judiciário em Jaraguá. As audiências acontecem por meio de videoconferência disponibilizada em plataforma do Conselho Nacional de Justiça conhecido por Cisco Webex.
Tão inédito foi a audiência promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com base no Provimento nº 19, assinada pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que o juiz Liciomar Fernandes embasou suas ações judiciárias utilizando a plataforma online.
O Provimento 19, conforme citado, foi uma regulamentação em Goiás de realização e audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais, considerados urgentes, levando em consideração a pandemia do coronvírus, justificando o trabalho remoto dos juízes, diz nota do TJ-GO.
As transmissões de audiências acontecem publicamente e são transmitidas em redes sociais na página do magistrado citado, com grande aceitação popular, tanto em Jaraguá, onde o juiz atua — como em Goiás, por ser um projeto inédito dentro do Poder Judiciário.
Sobre o ineditismo da ação e do provimento da CGJGO, Liciomar Fernandes observa que a regulamentação veio no momento certo e vai de encontro aos anseios da maioria dos magistrados que atuam no âmbito criminal.
“O provimento da CGJGO vem ao encontro dos interesses não só do Poder Judiciário, mas de toda a sociedade, do Ministério Público, da OAB, pois todos têm direito a um julgamento adequado, isso não exclui os presos. A pior decisão é aquela que não é dada”, disse o juiz Liciomar, no teor da matéria.