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Indústria veterinária poderá fabricar vacina contra a Covid-19

Indústrias veterinárias poderão fabricar insumos para produção da Covid-19 em ambientes separados

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a norma que permite ao governo federal autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, insumos e vacinas contra a Covid-19. O texto da Lei 14.187/21 contém um
veto do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a nova lei, fábricas que já produzem vacinas de uso veterinário poderão ser autorizadas a produzir imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a Covid-19, mas, para isso, deverão cumprir todas as normas sanitárias e de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

Em dependências separadas

O texto determina, por exemplo, que a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento desses imunizantes devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a Covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa também fica obrigada a priorizar a análise de pedidos de autorização para que empresas de vacinas veterinárias possam fabricar o IFA e as vacinas contra a Covid-19, devendo considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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