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Igrejas comemoram o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho

O Conselho dos Ministros Evangélicos de Jaraguá, por meio das igrejas e seus respectivos pastores – comemoram hoje, na Praça do Coreto

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O Conselho dos Ministros Evangélicos de Jaraguá, por meio das igrejas e seus respectivos pastores – comemoram hoje, na Praça do Coreto, a partir das 19 horas o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Logo pela manhã desta quarta-feira (31), data do evento, membros das igrejas usaram faixas e cartazes nos principais cruzamentos das Avenidas de Jaraguá para divulgar o evento, usando faixa, cartazes e panfletos.

Uma das atrações será a presença do cantor Delino Marçal. A estimativa é de que pelo menos mil pessoas participem do evento no centro da cidade.

Dia 31 de outubro não é mais dia das bruxas no Brasil, mas se tornou o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. A lei responsável pela mudança tramitava desde 2003 no poder legislativo e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2009. Mas, o projeto só chegou ao Senado em 2014, quando foi aprovado. Desde então, esperava a sanção presidencial para entrar em vigor. Sem muito alarde da imprensa, em 12 de janeiro foi publicada no Diário Oficial, como Lei número 13.246.

A escolha da data é para lembrar a Reforma Protestante, que teve início em 31 de outubro de 1517, quando o alemão Martinho Lutero fixou suas 95 teses na porta da igreja do castelo de Wittenberg. Questionando as doutrinas da Igreja Católica e o poder papal, resultou no movimento que mudou a história e deu origem aos protestantes, mais comumente chamados de evangélicos no Brasil.

Veja o projeto de lei (PL) aprovado e sancionado pela presidente:


EI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

Dia Nacional da Proclamação do Evangelho

 

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