Sem um decreto dentro das normas técnicas e aliado à falta de fiscalização eficiente, com controle das atividades sem que o comércio seja fechado em sua totalidade, o Estado vem fazendo o que os municípios deveriam fazer.
A Polícia Militar, por exemplo, mantém o decreto estadual e adota medidas de educação e até interdição dos comércios não essenciais. O controle do comércio local é de responsabilidade dos municípios, conforme decisão do STF.
No caso de Jaraguá, convergências entre alteração de decretos sem normas técnicas específicas, o controle do comércio voltou para o estado por meio de suas forças de segurança.
A polícia vem fazendo cumprir uma imposição legal de emergência em saúde, o mesmo que o município deveria fazer com seu corpo fiscalizador, como a Vigilância Sanitária e Postura.
Caso houvesse normas claras e rígidas de controle do comércio, não seria necessário uma intervenção do estado nos municípios por meio de seu decreto, já que as prefeituras e secretarias de saúde assumiriam a competência pela fiscalização, controle e imposição de penalidades, como multas e interdição.
Somente com medias educativas, os prefeitos não vão conseguir achatar a curva de infecção com o corona vírus, pois os decretos que reabrem o comércio sem atuação eficiente da saúde municipal não controla a aglomeração de pessoas, principalmente com os comércios em sua quase totalidade abertos.
Abrir o comércio não representa risco direito, mas indireto, já que, se não houver intervenção, haverá o livre comércio, e, consequentemente, ao mesmo tempo mais pessoas nas ruas.