Um homem foi condenado a indenizar sua ex-companheira, por danos morais, após uma traição. Ele deverá pagar R$ 15 mil a ex-mulher e aos dois filhos. A decisão é do juiz substituto Rodrigo Foureaux, da comarca de Niquelândia.
A traição dentro do casamento deixou de ser crime em 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, mas a prática pode ser analisada pela esfera cível e ensejar danos morais, principalmente se colocar um dos cônjuges em situação vexatória, com exposição pública do adultério.
“Não se estar a afirmar que o ex-cônjuge que traiu está obrigado a continuar com o casamento, mas sim que para se envolver com outra pessoa deve, antes, caso a requerente não aceite, separar-se ou divorciar-se com o fim de ficar livre para se envolver com quem quiser. O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é”, disse o juiz.
O casal oficializou a união em 2001, tendo dois filhos menores de idade. Em 2013, ano da separação, a mulher descobriu a traição do marido, que mantinha um caso há cerca de seis anos.
A suposta amante teria ligado várias vezes para a família e os constrangeu publicamente.
Divórcio
Além da indenização por danos morais, a ex-mulher receberá, mensalmente, a quantia de R$ 394. referente ao aluguel da casa que os dois compraram juntos enquanto casados, mas que no momento só o homem mora.
Fonte: Jornal Opção