A Secretaria Municipal de Educação deve distribuir os kits de merenda escolar com base no Projeto de Lei (PL 786/2020, aprovado no Senado e no Congresso Nacional, obedecendo a critérios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Tão logo foi anunciada a distribuição em Jaraguá, houve questionamento da comunidade, já que, segundo informações de pais de alunos, os kits seriam doados somente para famílias cadastradas nos programas sociais do Governo Federal, o que contraria as normas do PNAE e o princípio da universalidade.
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública.
Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.
Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.
Com informações do Governo Federal