A ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito Zilomar Oliveira (PSDB) por improbidade administrativa, requerendo ainda o afastamento do prefeito foi negada pela justiça nesta sexta-feira (27).
O juiz que indeferiu o pedido dos promotores, Everaldo Sebastião de Souza e Priscila Leão Tuma, foi Liciomar Fernandes da Silva, da Vara Criminal de Jaraguá.
Mais cedo, porém, em entrevista na Rádio Sucesso FM, o procurador do município, Euclides Neto, havia dito que estava tranquilo sobre a ação proposta pelo Ministério Público, e que esperava uma decisão apurada do juiz do caso, dizendo ainda que não havia elementos contundentes que desse base para o pedido de um afastamento do prefeito do cargo.
“O prefeito Zilomar Oliveira e sua equipe não praticou qualquer crime que justifique um afastamento, ou seja, não houve desvio de recursos públicos”, disse.
Com a decisão proferida pela Justiça, o prefeito deve aguardar uma audiência de conciliação na próxima semana, quando o mérito da decisão será tratada entre as partes referente à acusação de improbidade administrativa.
A ação proposta pelo Ministério Público teve ponderações por parte da população e também do advogado Hélcio Filho, onde disse que membros do MP não podem, por força de um regimento do órgão, expor fatos do âmbito jurídico de forma midiática.
Hélcio Filho, em suas declarações, disse que falava como advogado e operador do Direito, e não como Procurador do Município, sem citar nomes dos promotores do caso.
O advogado disse ainda que, quem entra em curso de Direito, já aprende nas primeiras aulas a autonomia dos poderes.