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Como um poema interferiu em uma decisão judicial em Jaraguá?

Ao fugir do casualismo judicial, onde uma ação é julgada dentro dos critérios técnicos do Direito, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da cidade de Jaraguá — proferiu a sentença em um caso de separação

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juiz liciomar fernandes

Ao fugir do casualismo judicial, onde uma ação é julgada dentro dos critérios técnicos do Direito, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da cidade de Jaraguá — proferiu a sentença em um caso de separação de um casal usando como argumento frases de um poema.

O processo julgado pelo juiz se tratava de uma divisão de bens de um casal, processo este com 33 páginas, onde o magistrado usou frases em forma de  poema para dar a decisão final, desde o pedido e alegações das partes até a sentença.

Liciomar Fernandes é conhecido na cidade e região por seus poemas, onde usam suas redes sociais para postar suas frases e versos sobre os mais diversos temas, inclusive romances.

O magistrado já tem livros de poemas escritos e, bem recente, o juiz em questão colocou na entrada do Fórum da comarca de Jaraguá uma geladeira customizada repleta de livros doados pela comunidade no sentido de incentivar a leitura.

Veja parte das teses abordadas pelo juiz durante o julgamento da ação:

Todos as acusações foram rebatidas pelo homem. No final, o magistrado se posicionou a seu favor, citando situações como a falta de documentos comprobatórios do que a mulher dizia e até mesmo uma traição.

Silva decidiu ainda que a mulher deixe a casa onde vive atualmente com outro homem e que o imóvel seja novamente ocupado – somente – pelo ex-marido.

Supostas agressões

Sobre as circunstâncias do caso, a mulher relatou que, em 2015, o casal comprou a residência. Ainda conforme ela, viveram juntos por três anos, até que o relacionamento acabou porque ela teria sido agredida. A situação foi assim descrita pelo juiz:

A requerente afirma que o relacionamento do casal começou a esfriar quando, após recorrentes agressões físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar e conta que, com muito pesar, no mês de dezembro de dois mil e dezessete tudo veio a se acabar.

Ainda de acordo com o relato da mulher, a situação motivou uma medida protetiva, acatada pelo Judiciário, determinando que o homem deixasse a casa e procurasse outro lugar para morar.

Em sua defesa, o homem apresentou documentos de que foi absolvido na esfera criminal das acusações de agressões das quais foi alvo.

Divisão da casa e traição

A mulher afirmou que trabalhava na venda de frangos junto com o então marido e que, com parte de seu esforço, teria ajudado a fazer melhorias na casa, como ampliá-la. Por isso, teria direito a parte do bem.

Contudo, o homem contestou a situação e destacou que adquiriu o imóvel sozinho, com dinheiro deixado de herança por seu pai, antes mesmo da união deles.

Conta que o valor da casa foi de oitenta mil reais e que foi o requerido sozinho que se pôs a pagar. Sendo quarenta mil reais na entrada e o restante sessenta dias após o negócio realizar. A casa, depois de adquirida, um ano foi o tempo do construtor para ao requerido entregar.

A mulher citou que o casal viveu por mais de três anos em união estável, inclusive o período da compra da casa. Os documentos apresentados pelo homem, todavia, comprovaram que tal situação de manteve apenas por um ano e quatro meses.

Em audiência sobre o caso, segundo o juiz, nem a mulher tampouco testemunhas conseguiram confirmar que a mulher teria feito melhoras no imóvel.

Na mesma sessão, o magistrado mencionou o depoimento do homem, alegando que foi traído e que mesmo a mulher engravidando de outro homem, deixou-a morando com a criança na casa e que, atualmente, ela vive no local com outro companheiro.

Na dita audiência de instrução para julgar o requerido indignado, com voz embargado e coração magoado se fez apresentar ao reclamar que sozinho a casa teve que comprar e dela a obrigação de se afastar, deixando lá a mulher que, quando com ele morava, de outro homem se fez engravidar, e agora a requerente levou para dentro de sua própria casa um outro terceiro homem para morar, e tudo isso a justiça se fez avalizar.

Retorno para casa

Diante do que foi apresentada a separação foi único pedido feito pela mulher que foi aceito. Ele entendeu que a mulher não tinha acesso ao imóvel, tampouco a uma pensão, uma vez que já havia demonstrado capacidade de trabalhar quando vendia frangos.

Além disso, o magistrado impôs que a mulher pegue suas coisas e desocupe o imóvel para que o ex-marido possa retornar a viver no imóvel. Ele salienta que pode ser usado o reforço policial, caso necessário, para cumprir a decisão.

Por fim, o responsável pelo processo escreveu versos citando “escrúpulos” e falta de amor.

Esse é mais um caso daqueles bom de se contar, que um homem de idade por uma jovem se fez apaixonar, E quem não tem escrúpulo dos sentimentos do outro acaba por se aproveitar. E de um lado pode se observar uma paixão máxima por uma paixão mínima que ao amor não pode se aproveitar e muito menos a se entregar. E tudo veio a se acabar.

Izaías Sousa
Com informações do G1

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