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Câmara aprova projeto sobre repasses da Lei Aldir Blanc

Câmara aprova projeto sobre repasses da Lei Aldir Blanc

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre critérios para repasse de recursos para a cultura da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O texto repete o tema da Medida Provisória 1274/24 e será enviado ao Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 1º de maio.

Repasses da Lei Aldir Blanc

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 363/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propõe uma diferenciação do percentual de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas.

Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Com a proposta da relatora, municípios com até 500 mil habitantes precisarão ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.

Valor do repasse

O projeto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos.

Jandira Feghali afirmou que a proposta é de extrema relevância para a manutenção e o fortalecimento da política pública de apoio à cultura nacional. “O setor audiovisual, apesar de sua importância cultural e econômica, ainda não atingiu a autossustentabilidade financeira. Dessa forma, os mecanismos de fomento representam instrumentos fundamentais para garantir sua continuidade e crescimento”, afirmou.

Feghali alterou o texto para constar que, após acabar os R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc seja financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. “A alteração se justifica, para que haja previsão de continuidade de uma política essencial para a cultura brasileira”, explicou.

A relatora afirmou que a proposta traz novos critérios para aferição de execução das ações de cultura, possibilita que o planejamento de estados e municípios seja plurianual e garante que os entes recebam o valor integral, dependendo da execução. “É uma possibilidade real, votando este texto, de que tenhamos de fato a perenidade da política da Lei Aldir Blanc”, disse Feghali.

Normativas

A proposta muda a lei que criou o incentivo para a retomada do setor no fim da pandemia de Covid-19, cujos repasses eram de exatos R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Assim, com a mudança, o total de R$ 15 bilhões poderá ser alongado, conforme os entes federativos executem ou não os recursos repassados.

O plano de aplicação de recursos não precisará mais ser anual, podendo ser plurianual.

Quanto aos repasses, eles poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios destinadas a gerir o dinheiro da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Assim, se um estado não cumprir a execução, receberá menos no ano seguinte porque já tem saldo não executado do ano findo.

Fundos de cultura

Outra mudança em relação às regras atuais definidas na Lei 14.399/22 é a exigência, a partir de 2027, de que os entes federativos tenham um fundo de cultura para poderem receber os recursos da lei.

Atualmente, não há uma data limite para a criação dos fundos, permitindo-se o repasse a uma estrutura definida pelo ente que receber o dinheiro.

Regras do cálculo

Sobre os parâmetros para o cálculo do rateio do valor anual entre estados e municípios, a proposta prevê que, a partir de 2025, um dos critérios, de proporção populacional, usará os dados existentes no final de 2024.

Segundo o Ministério da Cultura, as mudanças também têm como objetivo superar o uso de convênios com prazos reduzidos e incentivar um planejamento contínuo típico de políticas públicas de Estado. Depois de usados os R$ 15 bilhões, a Pnab poderá continuar segundo disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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