Ausente do cargo de vice-prefeita, Simone Margarete foi mais um caso de vice-prefeitos que não permaneceram no cargo, ou não puderam exercer a função, mesmo recebendo o salário inerente à função.
Já no segundo semestre do primeiro ano de gestão do prefeito Zilomar Oliveira (PSDB), Simone Margarete até reivindicou um gabinete exclusivo no Palácio do Sol, sede do Poder Executivo Municipal, porém, não foi atendida a tempo, o que rompeu de vez sua relação com o prefeito apadrinhado por Nédio Leite, Marconi Perillo e seu grupo.
Empresária bem sucedida ao lado do marido José Francisco (Zecão), ligado à Maçonaria e ao Lions Clube, o casal tem pretensão política, razão que, segundo analistas políticos, foi o motivo do rompimento deles da base do prefeito tucano, causando divisão dentro do grupo do PSDB.
O mesmo problema com vice foi enfrentado por Lineu Olímpio (PTB) quando era prefeito de Jaraguá, e seu sucessor Ival Danilo Avelar.
Sem gabinete na prefeitura que pudesse abrigar a vice-prefeita para atender a população, a disputa pelo poder pode continuar nas urnas.
À produção do Jaraguá Notícia, Simone disse que está em processo de conversação com seu grupo de apoiadores, mas, evitou a confirmação de que seria ela mesma a candidata, ou seu marido Zecão.
Ligados à igreja católica, o casal de empresários no setor de funerária e agricultura são frequentes em festividades religiosas, além de praticar ações sociais relevantes na questão de ajuda humanitária, ações sociais que preferem manter em anonimato na medida do possível.
No site da Prefeitura de Jaraguá, ainda consta a existência do Gabinete da Vice-prefeita, como segue abaixo:
Competências da Vice-prefeita
Art. 59 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
§ 2º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
§ 3º – A investidura do Vice-Prefeito em Secretaria Municipal não impedirá o exercício das funções previstas no § 2° deste artigo.