Em fevereiro de 2018, uma adolescente de 15 anos foi esfaqueada dentro do Colégio São José durante o recreio por outra adolescente, devido à uma desavença antiga, segundo relatos à polícia na época do ocorrido.
A arma utilizada no crime foi um canivete, agressão filmada por colegas que presenciaram a confusão.
A Justiça entendeu que houve danos morais à vítima de tentativa de homicídio, já que não havia segurança no colégio onde a adolescente estudava, quando o juiz do caso entendeu que era dever do estado manter o serviço de segurança nas dependências da unidade escolar.
Para reparar os danos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente a ação do juiz Liciomar Fernandes da Silva, que respondia pela comarca de Jaraguá na época, e a vítima deverá ser indenizada pelo estado no valor de R$ 15 mil.
Defesa apresentada pelo Estado
Em defesa, a Procuradoria do Estado de Goiás alegou que, durante o ocorrido, tantos os professores quanto outros profissionais interferiram para dar fim nas agressões, inclusive buscando ajuda médica e policial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) não dispensou ao ente público a proteção dos alunos e servidores que se acham sob a guarda imediata nos estabelecimentos de ensino, parecer que foi sustentada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Com a decisão da Justiça, em 2º Grau, abre precedentes para que, em casos semelhantes ocorridos dentro de unidades escolares, outras vítimas podem ingressar com ações no sentido de buscar a reparação de danos, destacando ainda a importância da figura dos vigilantes, tutores e porteiros nas unidades escolares.
Com informações do G1-Goias