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Agentes de trânsito são incluídos na lista de profissão perigosa

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e deve seguir para análise do Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 447/15, do deputado Décio Lima (PT-SC), que inclui a fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres entre as atividades consideradas perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

Conforme o texto aprovado, esses trabalhadores se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização (“blitze”).

Atualmente, a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

O relator da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG), recomendou a aprovação, mas fez modificações para deixar mais claro o texto. A versão original colocava os agentes na mesma categoria de risco a que estão sujeitos os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como roubos e outras espécies de violência física. “Tecnicamente não é adequado inserir os agentes das autoridades de trânsito nesse meio, mas sim acrescentar novo inciso para tratar especificamente desses profissionais”, disse.

A categoria contabiliza cerca de 15 mortes por ano. Essa média é, proporcionalmente, maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Da Agência Câmara

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