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Em discurso, Lineu diz que Plano Diretor deve ser reformulado

Diante de um público convidado para assistir à cerimônia de posse, Lineu disse que a nova Câmara precisa reformular o Plano Diretor da cidade

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A trajetória política de Lineu Olímpio de Souza começa a ser recontada a partir da posse do prefeito Paulo Vítor Avelar (DEM), ocorrida nesta sexta-feira (01/01), ocasião em que os treze vereadores também foram empossados.

Na tribuna da Câmara Municipal, Olímpio fez um discurso de elogios ao prefeito Paulo Vítor, que começou sua vida pública ao seu lado, quando ganhou melhor notoriedade frente à Secretaria de Cultura de Jaraguá.

Após quatro anos sem entrar no Palácio Lendária Terra, sede do Poder Legislativo, Lineu Olímpio de Souza abriu seu discurso falando também em nome do governador Ronaldo Caiado (DEM), de quem é assessor especial.

Segundo ele, Paulo Vítor fará um dos melhores governos que já houve, ao mesmo tempo em que citou a fala do governador Ronaldo Caiado sobre os trabalhos prestados por Paulo em sua vida pública, inclusive como chefe de seu gabinete, em Goiânia.

Diante de um público convidado para assistir à cerimônia de posse, Lineu disse que a nova Câmara precisa reformular o Plano Diretor da cidade, considerando as várias alterações na legislação vigente hoje.

Segundo ele, é preciso que os vereadores e prefeito estejam atentos à modernidade, citando os avanços em todas as áreas sociais, inclusive na modernização administrativa tão importante para o gestor, disse.

Na conclusão do discurso, Olímpio se emocionou ao falar sobre a morte de seu pai, vítima da Covid-19, agradecendo também seus familiares, e dedicando sucesso na gestão de Paulo Vítor Avelar.

O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

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