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Justiça determina que Wagão pague R$ 50 mil a Paulo Vítor Avelar
Em 02 de julho deste ano, o pré-candidato Paulo Vitor Avelar (DEM) ganhou uma ação movida contra o também pré-candidato a prefeito de Jaraguá

A pré-campanha eleitoral em Jaraguá já começou em clima de disputa judiciais movidas por discussões promovidas em veículos de comunicação local, seja por meio de rádios, TVs ou redes sociais.
Em 02 de julho deste ano, o pré-candidato Paulo Vitor Avelar (DEM) ganhou uma ação movida contra o também pré-candidato a prefeito de Jaraguá, Wagner Camargo da Costa Macedo por calúnia e difamação.
O processo n. 5314797.11.2020.8.09.0092 foi julgado pelo juiz Everton Pereira Santos, determinando que o pré-candidato Wagner Camargo pague, a título de indenização por danos morais para Paulo Vitor Avelar, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Resposta de Wagner Camargo
Procurado para falar sobre a condenação, Wagner Camargo disse que ele ainda precisa ser ouvido, já que não sabia do que se tratava, embora já estivesse condenado a pagar o valor arbitrado pela justiça.
Segundo Wagão, como é conhecido, ele ainda pode recorrer da decisão, inclusive fazer acordo, alegando que manifestaria posteriormente sobre a decisão e o motivo da condenação.
Fontes procuradas pela produção relatou que a ação foi movida depois que Wagner Camargo teria ofendido o pré-candidato Wagner Camargo em uma entrevista dada na Rádio Líder FM, além de uma postagem feita pelo empresário em redes sociais.
Paulo Vítor Avelar não manifestou sobre o motivo da ação movida contra seu opositor na campanha deste ano. Até o momento, pelo menos, já são duas ações movidas por Paulo Vítor Avelar em período de pré-campanha, todas relativas de declarações feitas por pessoas em redes sociais.
