O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Civil e Criminal de Jaraguá – publicou a Portaria n.º 14/2020, onde requer atos do Cartório do Fórum de Jaraguá referente à vista dos promotores de Justiça e advogados em processos judiciais que tramita na comarca.
Segundo membros da OAB procuradas pela produção, o magistrado entendeu que, em alguns processos, não cabia vista dada pelo Ministério Público e até por advogados, citando, por exemplo, casos em que a parte não era incapaz, ou seja, que poderia ser representado por seu defensor sem ação do MP.
Na Portaria, o juiz, em sua decisão, requer dos serventuários da Justiça que atentem aos princípios da legalidade quanto à vista dos processos, seja por parte do MP, OAB ou das partes.
Para a representante da OAB – Subseção Jaraguá, Ana Karla Andrade, questionada sobre a Portaria da Justiça, ela diz que não poderia dizer se o MP estava ou não observado as prerrogativas da advocacia, e que é uma questão de entendimento, mas considerou que a instituição concorda com a portaria expedida pelo Juizado da 2ª Vara Civil.
Segundo o juiz Liciomar Fernandes da Silva, que baixou a Portaria 14/2020, ela apenas orienta aos servidores das escrivanias a observarem a lei e a ordem judicial para concessão de vista aos processos por parte dos membros do Ministério Público, advogados e partes.
O juiz disse ainda que não existe nenhuma limitação ou infringência à prerrogativa, e que o Juizado da 2ª Vara Civil apenas faz cumprir a lei.
No entendimento do Promotor Everaldo Sebastião de Souza, ao ser informado sobre a Portaria 14/2020, ele disse que o juiz atuou dentro do que a lei determina, mas, se houver qualquer embaraço a atuação do MP serão tomadas as providências cabíveis.
O promotor disse ainda que não “é o juiz que avalia a necessidade de intervenção em cada processo, e sim, o Ministério Público”.
Veja na íntegra a Portaria baixada pelo Juiz no link abaixo
Oficio 14-2020-Portaria 142020