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Decreto de Zilomar colocava a população em risco, diz MP
Promotor diz de Jaraguá não está preparada para enfrentar o Covid-19, já que não tem equipamentos de saúde necessários para atender pacientes infectados pelo coronavírus

O juiz Decildo Ferreira Lopes, que julgou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás, na pessoa do Promotor Everaldo Sebastião de Souza – levou em considerações várias justificativas do MP quanto à abertura do comércio por meio de edição do decreto da Prefeitura de Jaraguá.
Everaldo Sebastião, da 2ª Promotoria de Justiça de Jaraguá, em sua tese, havia alegado vários riscos contra a população em não manter o isolamento social e o comércio fechado, levando em consideração a precariedade do município em não manter convênio com redes particulares de saúde.
Para enfrentar a pandemia do Covid-19, o município de Jaraguá não está preparado com leitos de UTI, respiradores e outros equipamentos básicos para manutenção da vida e do tratamento do paciente, caso infectado com o coronavírus.
Esse foi o entendimento da Promotoria de Justiça ao ingressar com uma Ação Civil Pública em face do decreto municipal que permitia a abertura parcial do comércio de Jaraguá, assinado pelo prefeito Zilomar Oliveira (PSDB).
O MP ainda argumenta que o decreto do estado, juntamente com o do município. causava uma insegurança jurídica, confundido a população e coibindo ações das autoridades policiais e de fiscalização no controle social.
Com a decisão judicial, fica suspenso o decreto N.300/2020, da Prefeitura Municipal que autorizada o funcionamento do comércio de forma parcial, prevalecendo o decreto do Governo do Estado de Goiás.
