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Decreto de Zilomar em abrir o comércio é anulado pela Justiça

Com dois decretos, sendo um do Estado e outro do município, coube ao MP ajuizar ação para que a Justiça desse um parecer legal

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O decreto editado pelo prefeito Zilomar Oliveira (PSDB) que permitia a abertura do comércio de Jaraguá, ainda que parcialmente – foi vetada em uma ação promovida pelo Ministério Público na comarca de Jaraguá, decisão que saiu na manhã desta terça-feira (7).

Para a 2ª Promotoria de Justiça, na pessoa de Everaldo Sebastião de Souza, havia uma insegurança jurídica que atrapalhava até os trabalhos da polícia militar, caso tivessem que cumprir o decreto de emergência do Estado de Goiás, que prorrogou por mais 15 dias o fechamento dos comércios não essenciais.

Com dois decretos, sendo um do Estado e outro do município, coube ao MP ajuizar ação para que a Justiça desse um parecer legal sobre qual decreto prevaleceria, o que não agradou a Procuradoria da Prefeitura que também apresentou a defesa na mesma ação.

Decreto do Estado em vigor

Segundo o entendimento do juiz Decildo Ferreira, que deferiu a ação, o município deve seguir o decreto do Estado sob pena de multa diária a ser descontada no pagamento do prefeito.

Para o Procurador Euclides Neto, o município tem autonomia para publicar ou editar um decreto em razão da defesa do interesse público, principalmente na proteção da economia local ameaçada pelo fechamento do comércio por conta da pandemia do coronavírus.

Com a decisão, a Polícia Militar deverá atuar no sentido de manter o comércio fechado até o fim do decreto do Governo de Goiás.

 

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