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Lei de abuso de autoridade barra a divulgação de fotos de presos

Em redes sociais, o delegado de Polícia Civil de Jaraguá, Glênio Ricardo, postou uma mensagem sobre as novas condutas que serão empregadas pelas forças de segurança referente à divulgação de fotos de pessoas investigadas ou detidas

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Em redes sociais, o delegado de Polícia Civil de Jaraguá, Glênio Ricardo, postou uma mensagem sobre as novas condutas que serão empregadas pelas forças de segurança referente à divulgação de fotos de pessoas investigadas ou detidas, ainda que de costas.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por exemplo, não vai divulgar mais nomes e imagens de presos. Nem mesmo iniciais ou fotos sem mostrar rosto, de costas ou só com parte do corpo dos acusados. Essa é uma das primeiras mudanças geradas no DF pela Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/01/2020).

A nova legislação deve pautar também todos os veículos de comunicação quanto às reportagens policiais, principalmente quanto à divulgação de nomes de pessoas presas ou investigadas, limitando apenas as fotos de bens ou objetos envolvidos nas operações, desde de que não exponha os envolvidos, pelo menos essa é a inteligência da lei de abuso de autoridade.

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos a uma série de artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017. 

Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial. 

Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades. 

A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão. 

Izaías Sousa
Informações do Portal Conjur

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