O Código Sanitário Municipal mais parece um enredo de filme do que um Projeto de Lei (PL) que passa pelo Poder Legislativo. De fundamental importância para o município, em especial para a saúde pública, o código é um conjunto de leis que regulamenta, fiscaliza e controla a qualidade dos alimentos, produtos e serviços voltados para o consumo.
É com base no Código Sanitário Municipal que os fiscais atuam no dia a dia, seja na fiscalização alimentar, no controle de zoonoses, na prevenção de riscos à saúde pública, bem como na análise mensal da qualidade da água consumida pela população.
Um primeiro exemplar de um Código Sanitário, desenvolvido às pressas na gestão do prefeito Ival Danilo Avelar (PTB) foi devolvido pelos fiscais da Vigilância Sanitária por não alcançar os objetivos básicos de uma legislação de saúde pública.
Rejeitado pela maioria dos vereadores, o novo modelo de legislação foi desenvolvido adotando os critérios da maioria dos municípios, desta vez, usando como base o código da cidade de Goianésia, o que também foi motivo de questionamento de alguns vereadores.
Outra questão, é que há resistência na Câmara em aprovar um projeto que possa prejudicar os comerciantes, embora comprometa a saúde da população. Sem uma legislação própria, os servidores da pasta não podem lavrar multas aos infratores, já que não há previsão legal de taxas a serem adotadas nas infrações sanitárias.
Embora o órgão não tenha uma legislação específica, as ações não são prejudicadas, já que os servidores usam leis estadual e federal sem maiores prejuízos na atuação dos fiscais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde.
Nilvan Braz, Henrique Bernardo e Leirso Cordeiro foram os principais vereadores a defender alteração no código.
Fiscais do órgão podem entrar com pedido de vista no Código Sanitário, porém, ele só entrará em votação novamente em 2020, disse o vereador Roberto Moreira (PP), presidente da Câmara Municipal.