Como sempre, a Prefeitura de Jaraguá terá que cumprir seu dever por força do Ministério Público de Goiás quando negou ou dificultou acesso aos dados e informações requeridas pelos vereadores Breno Leite (DEM) e Leirso Cordeiro (PSB).
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Os vereadores alegam que vem tendo dificuldade em ter acesso aos dados referentes à prestação de contas e/ou em investimentos no município, e que a falta de cumprimento da lei foi o objetivo deles procurarem o MP.
Caso a prefeitura não preste as informações dentro do prazo legal, que é de 15 dias após a chegada do pedido protocolado, os gestores podem responder por improbidade administrativa.
No portal da transparência da prefeitura de Jaraguá, há processos que deveriam ser públicos e que, porém, estão trancados, já que o usuário tem que digitar o CPF ou CNPJ das partes para ter acesso, o que torna quase impossível para quem não conhece as empresas participantes de licitação ou contratos, conforme alguns casos.
Com informações da Líder FM