Um decreto presidencial de Jair Bolsonaro (PSL) deve ser publicado na próxima semana e prevê a facilitação para a posse de até duas armas de fogo por parte do cidadão, porém, com algumas ressalvas, dentre elas, por exemplo, continua valendo as regras rígidas para a licença de porte de arma.
A posse de até duas armas de fogo, segundo o decreto 5.123 de julho de 2004, que será alterado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), será viável para alguns grupos de pessoas, dentre elas:
- Agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
- Agentes públicos com poder de polícia (fiscais);
- Moradores de áreas rurais;
- Moradores de áreas urbanas, cujas mortes violentas sejam de dez por 100 mil habitantes;
- Titulares de empresas comerciais;
- Colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Outras regras também serão mantidas para o requerimento da posse de arma, como ter 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais, além da exigência de curso de tiro e da chamada “efetiva necessidade”, desde que não contenha informações falsas.
A liberação e análise do requerimento de licença de posse ficarão á cargo da Polícia Federal por meio do Ministério da Justiça.
Os modelos de armamentos e seus calibres que constam nas regras atuais são:
Revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38, e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além do armamento, é possível comprar munições e carregadores.