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Gráfica clandestina pode tornar Guilherme Fayad inelegível

A apreensão de material gráfico de cunho político na cidade de Jesúpolis, nesta quinta-feira (5), em ação desencadeada pelo Ministério Público de Goiás pode tornar nula a campanha do então pré-candidato Guilherme Fayad (DEM).

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A apreensão de material gráfico de cunho político na cidade de Jesúpolis, nesta quinta-feira (5), em ação desencadeada pelo Ministério Público de Goiás pode tornar nula a campanha do então pré-candidato Guilherme Fayad (DEM).

Guilherme Fayad deve ser investigado pela prática de propaganda extemporânea; abuso do poder econômico e outros.

Se confirmar sua participação na gráfica que produzia material de cunho político com seu nome e foto, incluindo revista, a Justiça Eleitoral pode cassar sua campanha, ou mesmo seu mandato, caso eleito, após o rito normal de julgamento da conduta de cada um dos envolvidos.

Se condenado em primeira e segunda instância, Fayad pode ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, não podendo sair candidato pelo prazo de oito anos na Lei Complementar nº 135 de 2010.

Tão logo saiu o pronunciamento do Ministério Público de Goiás na pessoa do Promotor Everaldo Sebastião de Sousa, da 2ª Promotor de Justiça, o Presidente do DEM em Jaraguá, Breno Leite Santos, emitiu uma nota de esclarecimento isentando o partido de participação na gráfica clandestina, atribuindo a responsabilidade aos empresários Semi Gidrão e Guilherme Fayad, como segue:

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*Nota de esclarecimento*

O Presidente do Democratas de Jaraguá, Vereador *Breno Leite*, vem de público esclarecer que a produção de materiais gráficos publicitários de auto-promoção do ex-presidente do PSDB e PSD e agora Recém Filiado ao DEM de Jaraguá *Guilherme Rios Fayad* (pré -candidato a deputado estadual) em conluio com jornalista *Semi Gidrão* confeccionados em máquina gráfica de propriedade deste último em estrutura predial que receberam por CONCESSÃO PÚBLICA em regime de COMODATO do povo de Jesupolis através da Câmara Municipal que aprovou e da Prefeitura que concedeu este imóvel com única finalidade de gerarem ali empregos num arranjo produtivo de calçados é de completa responsabilidade de ambos e que estas condutas, denunciadas como *uso de concessão pública para prática de Crime eleitoral e propaganda extemporânea* pelo MP, não eram de ciência do Democratas de Jaraguá, nem do Diretório Estadual do Partido e tão pouco do Senador Ronaldo Caiado. Além de repudiar atos que ferem a legislação assim, estamos encaminhando as denúncias do MP ao Conselho de *ÉTICA* do partido para uma sindicância em que terão amplo direito de defesa, mas que se comprovado o crime eleitoral e o prejuízo ao povo de Jesupolis, deverão ser os dois Filiados severamente punidos de acordo com o nosso estatuto do DEMOCRATAS, afinal, atos criminosos isolados, à completa revelia da direção partidária, que ferem gravemente não só a esperança por emprego do povo de Jesupolis, mas a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral não podem ficar impunes, tão pouco macular a conduta ilibada do nosso Senador Ronaldo Caiado que sempre pautou sua vida pública pela ética e correção.

Jaraguá, 05 de Julho de 2018.

*Breno Leite Santos*


Presidente do DEM de Jaraguá.

 

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