Por meio de uma recomendação expedida pela 1ª Promotoria da 17ª Zona Eleitoral de Jaraguá, na pessoa Giuliano Lima, os prefeitos de Jaraguá, São Francisco de Goiás e Jesúpolis foram notificados sobre regras a serem cumpridas no período que antecede a campanha eleitoral deste ano.
Cabendo ao Ministério Público fiscalizar os recursos e obras de interesse da administração municipal no período de pré-campanha até o fim do processo eleitoral, o MP expediu uma série de recomendações aos prefeitos sobre o que pode e não pode ser feito no período, sob pena de serem responsabilizados judicialmente, ainda que eleitos.
Dentre algumas recomendações, o Ministério Público Eleitoral de Jaraguá destacou pontos importantes, como a distribuição de benefícios sociais, realização e entregas de obras, presença de candidatos em eventos onde há distribuição de bens e serviços gratuitos e outros.
Compras de votos e abuso do poder econômico
A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir […] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
O promotor Giuliano Lima recomendou aos prefeitos citados que observem os princípios constitucionais da Administração Pública, na execução de qualquer programa social (federal, estadual ou municipal), notadamente mediante a adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, formalizados no bojo de processos administrativos nos atos de seleção e cadastramento de beneficiários e de distribuição de benefícios, evitando práticas vedadas pela Lei nº 9.504/97, Art. 22 e 41 A.
Veja na integra a recomendação em anexo Recomendação Eleitoral nº 03.2018