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MP apura troca de medicamentos prescritos por médicos

Uma denúncia feita no Ministério Público de Goiás, na 2ª Promotoria de Justiça de Jaraguá levou o MP a apurar informações sobre troca de medicamentos prescritos por médicos

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Uma denúncia feita no Ministério Público de Goiás, na 2ª Promotoria de Justiça de Jaraguá levou o MP a apurar informações sobre troca de medicamentos prescritos por médicos por parte de algumas drogarias da cidade.

A prática é considerada ilegal e passivo de punição pelo órgão regulador, no caso, pela Vigilância Sanitária.

Segundo informações, alguns atendentes de farmácias estariam trocando os medicamentos prescritos sem autorização dos médicos, que escreviam pelo próprio punho na receita não permitindo a troca pelas drogarias.

Outra informação apontam que uma das drogarias conhecida por vender medicamentos baratos seria um dos alvos da investigação que está em andamento, inclusive após a intervenção de representantes dos farmacêuticos de Jaraguá.

Há ainda informações de que alguns médicos de Jaraguá teriam representando contra drogarias pela prática de troca de medicamentos prescritos por eles.

Intercambialidade de medicamentos

Fazer a troca de medicamentos prescrito no receituário é ilegal, principalmente se o profissional médico proíbe a prática na própria receita. Como alguns medicamentos genéricos ou similares são mais baratos, alguns atendentes de farmácia acabam sugerido aos consumidores à troca.

A intercambialidade indica a possibilidade de substituição de um medicamento prescrito por um profissional da saúde por outro medicamento.

Medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável.

Medicamentos genérico

Desta forma, são intercambiáveis entre si os medicamentos de referência e genérico; e referência e similares equivalentes, ou intercambiáveis.

Para exemplificar: caso seja prescrito um medicamento de referência poderá ser dispensado o próprio referência, ou o genérico, ou o similar intercambiável. Caso o medicamento seja prescrito pelo nome genérico, poderá ser dispensado o genérico ou o referência.

Caso seja prescrito um similar intercambiável, poderá ser dispensado o próprio similar intercambiável ou referência. Entretanto, se for prescrito um medicamento similar, que não seja similar equivalente, somente o medicamento similar prescrito pode ser dispensado.

Informações do portal do CRF / RS

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