Saúde
Câmara regulamenta a venda de utilidades vendidas em farmácias
Donos de farmácias e drogarias de Jaraguá buscam a regulamentação municipal que autoriza a venda de produtos de utilidade doméstica e de interesse público.
Além de medicamentos
Embora seja comum a venda de produtos que não sejam medicamentos, em Jaraguá, a venda precisa de regulamentação municipal, que deve ser aprovada pela Câmara de Vereadores por meio de um projeto enviado pela Prefeitura.
Na sessão desta quinta-feira (23), a representante das farmácias e drogarias, Josiane Alves (foto), usou a tribuna livre e explicou aos vereadores sobre a importância da aprovação do requerimento, de autoria do vereador Nilvan Braz.
Base legal
A lei 18.135/13, trata sobre a venda de produtos, incluindo curativos, gazes, esparadrapos, termômetros, medidores de pressão, oxímetros, fraldas, chupetas, escovas dentais e produtos para autoteste.
Além dos produtos citados, as farmácias podem vender material de higiene e cosméticos: sabonetes, desodorantes, shampoos, perfumes, itens de higiene bucal e cremes, além de produtos para nutrição e fitoterápicos, como suplementos alimentares, vitaminas, chás, plantas medicinais e compostos vegetais.
Linhas de produtos
As farmácias e drogarias também podem vender pilhas e outros objetos encontrados em supermercados, ampliando a linha de produtos oferecidos à população.
Para Josiane Alves, a lei que especifica a venda destes produtos já existe, porém, cada município precisa regulamentar a atividade sob demanda da população.
A Lei Ordinária nº 18.135/2013 de Goiás, de 7 de agosto de 2013, regulamenta atividades suplementares em farmácias e drogarias no estado. Ela estabelece práticas, como a prestação de serviços farmacêuticos e procedimentos, visando a promoção da saúde da população local

